Portaria ALF/RGE nº 13, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 44)  

Regulamenta o cadastramento inicial e a atualização da tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí-RS.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE, RS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 360 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, em conformidade com o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao cadastro e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí-RS, resolve:
Art. 1º Todos os veículos de transporte de cargas que trafeguem pelo Recinto Alfandegado da Inspetoria da Receita Federal do Brasil (RFB) em Chuí-RS deverão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento de veículos de carga, de uso interno da RFB.
§ 1º O cadastramento de taras deve ser feito de forma individualizada para caminhão trator, semirreboque (unidade de carga) ou outro tipo de caminhão utilizado, e deve ser vinculado à placa de cada veículo.
§ 2º A tara deve ser informada em quilogramas.
§ 3º A apuração da tara do caminhão e do semirreboque deverá levar em consideração os tanques de combustível cheios, o peso de seu condutor, os bens da lista de provisão e sobressalentes, os equipamentos normalmente utilizados para carregamento e proteção da carga e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível cheios.
...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: