RESOLUÇÃO GECEX Nº 281, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 109, 110, 112, 117, 118, 119 e 120, de 2021, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 29 de setembro e 03 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre junho e novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM | Descrição | Cota |
2106.90.90 | Outras | |
Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. | 800 toneladas |