Portaria CARF/ME Nº 14.548, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I, III e IV, e § 2º do art. 3º do Anexo I, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no Capitulo II do Anexo II do RICARF, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, no âmbito do Conselho Administrativo