DECRETO Nº 48.318, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.318, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.318, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 11/12/2021)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 627 - (...)

§ 2º - A portaria de que trata a alínea “a” do inciso III do caput estabelecerá o volume, por trimestre, do produto passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte, com a redução de base de cálculo do imposto.

(...)”.

Art. 2º - O caput e os §§ 1º a 3º do art. 628 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 6º, 7º e 8º a seguir:

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: