PORTARIA SUFIS Nº 118, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 14/12/2021 e retificada no MG de 15/12/2021)
Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis crede)nciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a adquirir, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV, produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado em Portaria SUFIS nº: 076/2020, nos termos do art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS /02.
Parágrafo único: O volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, passível de aquisição, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com a redução de base de cálculo do imposto, constante no Anexo Único, poderá ser adquirido pelo prestador de serviço nos períodos trimestrais apontados, em observância ao disposto nos parágrafos 6º, 7º e 8º do art. 628 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02, além do Art. 5º do Decreto nº 48.318, de 10 de Dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, com as respectivas alterações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 118/2021):
| Item | Razão Social | CNPJ | Dispositivo Aplicado | Período: 10/2021 a 12/2021 - | Período: 01/2022 a 03/2022 - | Período: 04/2022 a 06/2022 - | Período: 07/2022 a 09/2022 - |
| 1 | ADRIJOIVE TRANSPORTES URBANOS EIRELI | 02.894.373/0001-89 | § 6º Art. 628 | 42.644 | 45.153 | 47.661 | 50.170 |
| 2 | AUTO LOTAÇÃO PRINCESA DO NORTE LTDA | 22.690.390/0001-01 | § 6º Art. 628 | 342.125 | 362.250 | 382.375 | 402.500 |
| 3 | AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA | 17.698.002/0001-07 | § 7º Art. 628 | 1.648.065 | 1.745.010 | 1.841.955 | 1.938.900 |
| 4 | AUTO OMNIBUS CIRCULLARE BOM DESPACHO LTDA | 06.044.537/0001-30 | § 6º Art. 628 | 80.750 | 85.500 | 90.250 | 95.000 |
| 5 | AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA | 21.476.064/0001-33 | § 6º Art. 628 | 578.000 | 612.000 | 646.000 | 680.000 |
| 6 | AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA | 17.277.583/0001-03 |