Publicado no D.O.E. de 15.12.2021, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPM e Letra I - ICMS
DECRETO Nº 47.874 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
      ALTERA O DECRETO Nº 47.740, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs SEI-040083/001101/2021 e SEI-040132/006422/2021,

CONSIDERANDO:

- a ordem judicial comunicada pelo Ofício nº 1433/2021/OF da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, referente aos autos do Processo nº 0003997-61.2021.8.19.0030, correspondente à ação proposta pelo Município de Mangaratiba, em face da empresa VALE S.A, determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda aproprie, para fins de recálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), para vigência em 2022, a DECLAN-IPM, ano-base 2020, apresentada em 05/11/2021, pelo estabelecimento da ré, com inscrição estadual nº 78.310.863;

- a ordem judicial comunicada pelo Mandado de Intimação nº 838/2021-MND, expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, referente aos autos do Processo nº 0009562-92.2021.8.19.0066, correspondente à ação proposta pelo Município de Volta Redonda, em face da empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN), determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda aproprie, para fins de recálculo do IPM, para vigência em 2022, a DECLAN-IPM, retificadora, ano-base 2020, apresentada em 08/12/2021, pelo estabelecimento da ré, com inscrição estadual nº 80.541.767;

- o Decreto nº 47.799, de 14 de outubro de 2021, que alterou o Decreto nº 47.740, de 26 de agosto de 2020;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 47.740, de 26 de agosto de 2021, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (IPM), para o exercício de 2022, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2022

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2022

01

ANGRA DOS REIS

7,567

80

APERIBÉ

0,182

02

ARARUAMA

0,567

81

AREAL

0,231

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,396

65

ARRAIAL DO CABO

0,430

03

BARRA DO PIRAÍ

0,353

04

BARRA MANSA

0,613

72

BELFORD ROXO

1,440

05

BOM JARDIM

0,262

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,285

07

CABO FRIO

1,143

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,454

09

CAMBUCI

0,230

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2,881

11

CANTAGALO

0,354

85

CARAPEBUS

0,334

71 CARDOSO MOREIRA

0,242

12

CARMO

0,262

13

CASIMIRO DE ABREU

0,500

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,208

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,241

15

CORDEIRO

0,208

16

DUAS BARRAS

0,228

17

DUQUE DE CAXIAS

9,100

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,224

73

GUAPIMIRIM

0,302

83

IGUABA GRANDE

0,258

19

ITABORAÍ

0,595

20

ITAGUAÍ

0,879

66

ITALVA

0,201

21

ITAOCARA

0,232

22

ITAPERUNA

0,520

69

ITATIAIA

1,234

77

JAPERI

0,346

23

LAJE DO MURIAÉ

0,183

24

MACAÉ

2,652

90

MACUCO

0,201

25

MAGÉ

0,513

26

MANGARATIBA

1,091

27

MARICÁ

6,086

28

MENDES

0,211

92

MESQUITA

0,398

29

MIGUEL PEREIRA

0,272

30

MIRACEMA

0,229

31

NATIVIDADE

0,212

32

NILÓPOLIS

0,345

33

NITERÓI

5,616

34

NOVA FRIBURGO

0,841

35

NOVA IGUAÇU

1,725

36

PARACAMBI

0,276

37

PARAÍBA DO SUL

0,343

38

PARATY

0,605

67

PATY DO ALFERES

0,245

39

PETRÓPOLIS

1,903

84

PINHEIRAL

0,206

40

PIRAÍ

0,899

41

PORCIÚNCULA

0,202

87

PORTO REAL

0,673

75

QUATIS

0,210

74

QUEIMADOS

0,448

70

QUISSAMÃ

0,879

42

RESENDE

1,947

43

RIO BONITO

0,295

44

RIO CLARO

0,385

45

RIO DAS FLORES

0,236

79

RIO DAS OSTRAS

0,617

64

RIO DE JANEIRO

21,477

46

SANTA MARIA MADALENA

0,322

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

0,318

48

SÃO FIDÉLIS

0,310

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

0,405

49

SÃO GONÇALO

1,848

50

SÃO JOÃO DA BARRA

0,754

51

SÃO JOÃO DE MERITI

0,849

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

0,194

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

0,246

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

0,341

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

0,245

54

SAPUCAIA

0,353

55

SAQUAREMA

1,974

86

SEROPÉDICA

0,590

56

SILVA JARDIM

0,379

57

SUMIDOURO

0,252

89

TANGUÁ

0,223

58

TERESÓPOLIS

0,659

59

TRAJANO DE MORAIS

0,277

60

TRÊS RIOS

0,627

61

VALENÇA

0,455

76

VARRE-SAI

0,182

62

VASSOURAS

0,298

63

VOLTA REDONDA

1,976

 

TOTAL:

100,000

 

ANEXO II

ÍNDICES DEFINITIVOS DO VALOR ADICIONADO DOS MUNICÍPIOS PARA O IPM 2022

CÓD

MUNICÍPIOS

VA/2019

VA/2020

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