(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 166)
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e o art. 334 da Portaria SRRF06, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10166.784337/2021-69:, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica ALUAR EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.849.896/0001-98, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº UP- 06101/00247, específico para atividade de USUÁRIO, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.