PORTARIA SUFRAMA Nº 949, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LUXPAY INOVAÇÃO TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer de Engenharia nº 164/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 169/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010964/2021-96, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LUXPAY INOVAÇÃO TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 36.977.086/0001-54, Inscrição SUFRAMA: 21.0111.10-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 164/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 169/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, código SUFRAMA 0089, e MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", código SUFRAMA 1987, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que as reduções das alíquotas do Im