ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/21

Acordo que entre si celebram a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, relativo à implantação do ambiente centralizado de serviços das administrações tributárias federal e estaduais.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 17.12.21, Seção III, por extrato.

Acordo que entre si celebram a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, relativo à implantação do ambiente centralizado de serviços das administrações tributárias federal e estaduais.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil– RFBe os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e de Distrito Federal, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Do Objeto

Cláusula primeira Constitui objeto deste acordo de cooperação técnica - ACT a prestação, com ressarcimento de custos, de serviços relacionados com os Documentos Fiscais Eletrônicos –DFE – listados no § 1º e seus respectivos eventos, complementares aos serviços disponibilizados pelos fiscos federal e estaduais em função de suas competências legais.

§ 1º  Os DFE de que trata o presente acordo são:

I -Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55);

II -Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57).

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