​LEI Nº 17.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 

(DOE 14-12-2021)

Altera a Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989: 

I - os incisos VI e XIV do artigo 2º: 

“VI - na entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundo de outro Estado ou do Distrito Federal, adquirido por contribuinte do imposto, e destinados ao seu uso, consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;” (NR) 

“XIV - na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;” (NR) 

II - os incisos VI e X do artigo 24: 

“VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto neste Estado;” (NR) 

“X - quanto à utilização de serviço aludida no inciso XIV, o valor sujeito ao imposto neste Estado;” (NR) 

III - o artigo 33: 

“Artigo 33 - O montante do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos IV, VI, XIV, XVII e XVIII do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.” (NR) 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redaçã

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