Art. 1º CONCEDIDO o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 61.064.838/0117-63 e na condição de SUBSTITU
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