Portaria SRRF05 nº 86, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2021, seção 1, página 221)  

Disciplina o atendimento realizado por meio do Chat RFB na 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, na Portaria RFB nº 91, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria COGEA nº 12, de 8 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 5ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, da Portaria RFB nº 91, de 6 de dezembro de 202
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