PORTARIA ME Nº 14.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 2 de março, quarta-feira de ci

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