RESOLUÇÃO GECEX Nº 290, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, de 16 de julho de 2015 e 11, de 13 de dezembro de 2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 189ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

VIGÊNCIA

QUOTA

0303.53.00

--Sardinhas (Sardinapilchardus, Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardinapilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattussprattus)

0

Até 31 de dezembro de 2022

60 mil toneladas até 30 de junho de 2022, e mais 60 mil

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