RESOLUÇÃO GECEX Nº 291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 33 e 34/03, 39 e 40/05, 13 e 27/06, 61/07, 58 e 59/08, 56 e 57/10, 35/14, 25/15, e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 189ª Reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2022, os prazos de vigência dos Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:
I - arts. 1º e 2º da Resolução nº 50, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
II - arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
II - art. 1º das Resoluções nº 69 e 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
III - art. 1º das Resoluções nº 77 e 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
IV - art. 1º das Resoluções nº 80 e 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
V - arts. 1º e 3º da Resolução nº 90 e arts. 1º e 2º da Resolução nº 91, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
VI - art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
VII - art. 1º das Resoluções nº 22 e 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
VIII - art. 1º das Resoluções nº 30 e 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
IX - art. 1º das Resoluções nº 37 e 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
X - arts. 1º e 2º das Resoluções nº 44 e 45, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XI - art. 1º das Resoluções nº 54 e 55, de 10 de