PORTARIA ME Nº 14.814, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.406, de 28 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

ANEXO I

(ANEXO I À PORTARIA Nº 343, DE 9 DE JUNHO DE 2015, DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA)

"Art. 2º .......................................................................

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