DECRETO Nº 5048-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 5048-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.DECRETO Nº 5048-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002.
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confereo art. 91, III da Constituição Estadual; e considerando as informações contidasno processo nº 2021-956ZK;
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confereo art. 91, III da Constituição Estadual; e considerando as informações contidasno processo nº 2021-956ZK;GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Considerando as alíneas "b" e "d" do inciso IXdo art. 5º-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001;
ConsiderandoConsiderando as alíneas "b" e "d" do inciso IXdo art. 5º-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001;Considerando as alíneas "b" e "d" do inciso Xdo art. 5º-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001;
ConsiderandoConsiderando as alíneas "b" e "d" do inciso Xdo art. 5º-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001;
DECRETA:
DECRETA:DECRETA:
Art. 1º O art. 107 do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubrode 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.Art. 1º O art. 107 do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubrode ...