INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2021-SIF, DE 21 DE DEZEMBRODE 2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2021-SIF, DE 21 DE DEZEMBRODE 2021.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2021-SIF, DE 21 DE DEZEMBRODE 2021.

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Idesta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF,de 14 de junho de 2019.

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Idesta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF,de 14 de junho de 2019.Anexo IAnexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF,de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF,de 14 de junho de 2019.Anexo IIAnexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF,

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.

 

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.

 

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA

WALBER ROBBSON DE SANTANA

Superintendente de Informações Fiscais

Superintendente de Informações Fiscais

 

 

ANEXO I

ANEXO I

 

 

(R$/Unidade)

(R$/Unidade)

 

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

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