Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 11, de 29 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2021, seção 1, página 68)  

Declara alfandegada, até 23 de setembro de 2039, parte das instalações portuárias de uso privativo misto que integram o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, do Estado do Maranhão, denominados: PIER I-PIER III- PIER IV.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 1º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e os arts. 26 e 27 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e com fulcro nos autos do processo administrativo nº 18336.000433/2004-71, declara:
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, parte das instalações portuárias de uso privativo misto que integram o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, encravadas numa área de 83,69 hectares, administrada pela empresa Vale S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0424-00, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Parágrafo único. Compõem as instalações portuárias citadas no caput, os seguintes recintos:
1- PÍER I:
a) Píer com 490,00 metros de comprimento;
b) Área de atracação de navios com 21.902,14 m²;
c) Área do berço de atracação com 8.515,23 m²;
d) Área de amarração norte e sul;
e) Área do píer de rebocadores com 4.190,15 m²; e
f) Ponte de acesso ao Píer I com 652,46 metros de comprimento, em uma área total de 3.338,47 m².
2- PÍER III:
a) Píer com 655 metros de comprimento, com dois berços de atracação;
b) Área de atracação de navios com 34.093,35 m2; e
c) Área dos berços de atracação com 33.640,92 m2.
3- PÍ
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