(Publicado(a) no DOU de 30/12/2021, seção 1, página 68)
Declara alfandegada, até 23 de setembro de 2039, parte das instalações portuárias de uso privativo misto que integram o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, do Estado do Maranhão, denominados: PIER I-PIER III- PIER IV.
Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, parte das instalações portuárias de uso privativo misto que integram o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, encravadas numa área de 83,69 hectares, administrada pela empresa Vale S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0424-00, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. Parágrafo único. Compõem as instalações portuárias citadas no caput, os seguintes recintos: a) Píer com 490,00 metros de comprimento; b) Área de atracação de navios com 21.902,14 m²; c) Área do berço de atracação com 8.515,23 m²; d) Área de amarração norte e sul; e) Área do píer de rebocadores com 4.190,15 m²; e f) Ponte de acesso ao Píer I com 652,46 metros de comprimento, em uma área total de 3.338,47 m². a) Píer com 655 metros de comprimento, com dois berços de atracação; b) Área de atracação de navios com 34.093,35 m2; e c) Área dos berços de atracação com 33.640,92 m2. 3- PÍ