PORTARIA Nº 100-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 100-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.PORTARIA Nº 100-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-02CLN;
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-02CLN;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA
RESOLVE:
RESOLVE:RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, eos Anexos I e II da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a IV queintegram esta Portaria.
Art.Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, eos Anexos I e II da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a IV queintegram esta Portaria.1º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV.
Art.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a IV.2º
Vitória,29 de dezembro de 2021.
Vitória,29 de dezembro de 2021.
MARCELOALTOÉ
MARCELOALTOÉMARCELOALTOÉSecretáriode Estado da Fazenda
Secretáriode Estado da FazendaSecretáriode Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 100-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE2021.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 100-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE2021."ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇODE 2018.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇODE 2018.Empresas credenciadascomo substitutos tributários nas aquisições internase interestaduais
EmpresasEmpresas credenciadascomo substitutos tributários nas aquisições internase interestaduaiscredenciadascomosubstitutostributáriosnasaquisiçõesinternaseinterestaduais(conforme o art. 1º)
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Akuramed - Medicamentos Especiais Ltda. | 083.816.91-7 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2021-D2BSV |
..... | ..... | ..... | ..... |
Cirúrgica Mosqueira Ltda. EPP | 082.035.93-8 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2021-4S7GL |
..... | ..... | ..... | ..... |
F.R. de Freitas | 083.723.14-5 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2021-FHNRC |
..... | ..... | ..... | ..... |
LB Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 083.798.46-3 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2021-MH8CP |
..... | ..... | ..... | ..... |
Medicamental Distribuidora Ltda. | 083.810.81-1 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2021-P0N4G |
..... | ..... | ..... | ....."(NR) |