PORTARIA ME Nº 15.106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Anexo I à Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° ....................................................................................................................
§ 1º As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governança e a gestão, em âmbito nacional, dos processos de trabalho relativos às suas áreas de atuação.
§ 2º A Sutri e as Unidades de Assessoramento Direto Asesp, Asain, Ascom, Ascif, Asleg e Cetad subordinam-se tecnicamente ao Secretário Especial Adjunto, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º No caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Secretário Especial Adjunto e de Subsecretário-Geral, o Secretário Especial poderá designar, por prazo certo, outro servidor como segundo substituto." (NR)
"Art. 351 Ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil incumbe:
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