DECRETO             N°        1.239,          DE   30      DE        DEZEMBRO        DE          2021.

DECRETO             NDECRETO             N°        1.239,          DE   30      DE        DEZEMBRO        DE          2021.1.239,          DE   30      DE        DEZEMBRO        DE          2021.

 

 

Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019,para disciplinar os procedimentos a serem observados para fruição de benefíciovinculado a Programa de Desenvolvimento setorial instituído pelo Estado de MatoGrosso, nas hipóteses em que houver vedação de acumulação de benefíciose a operação praticada estiver alcançada por redução de base de cálculodecorrente de Convênio ICMS, celebrado no âmbito do CONFAZ, e dá outrasprovidências.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nAcrescenta dispositivos ao Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019,para disciplinar os procedimentos a serem observados para fruição de benefíciovinculado a Programa de Desenvolvimento setorial instituído pelo Estado de MatoGrosso, nas hipóteses em que houver vedação de acumulação de benefíciose a operação praticada estiver alcançada por redução de base de cálculodecorrente de Convênio ICMS, celebrado no âmbito do CONFAZ, e dá outrasprovidências.288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019,para disciplinar os procedimentos a serem observados para fruição de benefíciovinculado a Programa de Desenvolvimento setorial instituído pelo Estado de MatoGrosso, nas hipóteses em que houver vedação deacumulação de benefíciose a operação praticada estiver alcançada por redução de base de cálculodecorrente de Convênio ICMS, celebrado no âmbito do CONFAZ, e dá outrasprovidências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSOO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

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