DECRETO N° 1.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO NDECRETO N° 1.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.1.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019,para disciplinar os procedimentos a serem observados para fruição de benefíciovinculado a Programa de Desenvolvimento setorial instituído pelo Estado de MatoGrosso, nas hipóteses em que houver vedação de acumulação de benefíciose a operação praticada estiver alcançada por redução de base de cálculodecorrente de Convênio ICMS, celebrado no âmbito do CONFAZ, e dá outrasprovidências.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nAcrescenta dispositivos ao Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019,para disciplinar os procedimentos a serem observados para fruição de benefíciovinculado a Programa de Desenvolvimento setorial instituído pelo Estado de MatoGrosso, nas hipóteses em que houver vedação de acumulação de benefíciose a operação praticada estiver alcançada por redução de base de cálculodecorrente de Convênio ICMS, celebrado no âmbito do CONFAZ, e dá outrasprovidências.288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019,para disciplinar os procedimentos a serem observados para fruição de benefíciovinculado a Programa de Desenvolvimento setorial instituído pelo Estado de MatoGrosso, nas hipóteses em que houver vedação deacumulação de benefíciose a operação praticada estiver alcançada por redução de base de cálculodecorrente de Convênio ICMS, celebrado no âmbito do CONFAZ, e dá outrasprovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSOO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO