DECRETO N° 1.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO NDECRETO N° 1.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.1.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto nIntroduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSOO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDOque a edição da Resolução n° 14, do Conselho Nacional de Política Energética,de 9 de dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes para a comercializaçãode biodiesel em todo território nacional, a partir de 1° de janeiro de 2022;
CONSIDERANDOCONSIDERANDOque a edição da Resolução n° 14, do Conselho Nacional de Política Energética,de 9 de dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes para a comercializaçãode biodiesel em todo território nacional, a partir de 1° de janeiro de 2022;CONSIDERANDOque, em função da citada Resolução, ficou definido que todo o biodieselnecessário ao atendimento do percentual obrigatório definido pela Lei (federal)n° 13.033, de 24 de setembro de 2014, seja contratado mediante modelo decomercialização em substituição aos Leilões Públicos promovidos pela AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO