DECRETO           N°         1.243,               DE     30        DE              DEZEMBRO              DE           2021.

DECRETO           NDECRETO           N°         1.243,               DE     30        DE              DEZEMBRO              DE           2021.1.243,               DE     30        DE              DEZEMBRO              DE           2021.

 

 

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto nIntroduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.2.212, de 20 demarço de 2014, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSOO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDOque a edição da Resolução n° 14, do Conselho Nacional de Política Energética,de 9 de dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes para a comercializaçãode biodiesel em todo território nacional, a partir de 1° de janeiro de 2022;

CONSIDERANDOCONSIDERANDOque a edição da Resolução n° 14, do Conselho Nacional de Política Energética,de 9 de dezembro de 2020, que estabelece as diretrizes para a comercializaçãode biodiesel em todo território nacional, a partir de 1° de janeiro de 2022;

CONSIDERANDOque, em função da citada Resolução, ficou definido que todo o biodieselnecessário ao atendimento do percentual obrigatório definido pela Lei (federal)n° 13.033, de 24 de setembro de 2014, seja contratado mediante modelo decomercialização em substituição aos Leilões Públicos promovidos pela AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO

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