PORTARIA N° 245/2021-SEFAZ

PORTARIA NPORTARIA N° 245/2021-SEFAZ245/2021-SEFAZ

 

 

Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização,bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dáoutras providências.

Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização,bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dáoutras providênciasDispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização,bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dáoutras providênciasDispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização,bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dáoutras providências..

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, eSECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 01/2019, de05/04/2019 (DOU de 09/04/2019), que institui a Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de EnergiaElétrica Eletrônica;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 01/2019, de05/04/2019 (DOU de 09/04/2019), que institui a Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de EnergiaElétrica Eletrônica;

CONSIDERANDO as alterações conferidas ao referido AjusteSINIEF 01/2019 pelos Ajustes SINIEF 10/2019, 30/2019, 29/2020, 41/2020 e 14/2021;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO as alterações conferidas ao referido AjusteSINIEF 01/2019 pelos Ajustes SINIEF 10/2019, 30/2019, 29/2020, 41/2020 e 14/2021;

CONSIDERANDO, também, as definições, instruções eprocedimentos constantes do “Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO, também, as definições, instruções eprocedimentos constantes do “Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”;

CONSIDERANDO, por fim, as definições do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que disciplinam o uso ea obrigatoriedade de uso da NF3e e do respectivo DANF3E no Estado de MatoGrosso;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO, por fim, as definições do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que disciplinam o uso ea obrigatoriedade de uso da NF3e e do respectivo DANF3E no Estado de MatoGrosso;

 

 

R E S O L V E:

R E S O L V E:R E S O L V E:

Art. 1° Esta portaria dispõe sobre as condições, asregras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao usoda Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 e do respectivoDocumento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E, e dáoutras providências.

Art. 1Art. 1° Esta portaria dispõe sobre as condições, asregras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao usoda Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 e do respectivoDocumento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E, e dáoutras providências.

§ 1° Para garantir a validade jurídica e a regularidade das operaçõesacobertadas por Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e oscontribuintes do ICMS deverão atender as disposições desta portaria.

§ 1° Para garantir a validade jurídica e a regularidade das operaçõesacobertadas por Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e oscontribuintes do ICMS deverão atender as disposições desta portaria.

§ 2° A inobservância do disposto nesta portaria sujeitará o contribuinteà aplicação das penalidades previstas no artigo 47-E da Lei n° 7.098, de 30 dedezembro de 1998, cabíveis à espécie, sem prejuízo do reconhecimento daineficácia do documento emitido.

§ 2° A inobservância do disposto nesta portaria sujeitará o contribuinteà aplicação das penalidades previstas no artigo 47-E da Lei n° 7.098, de 30 dedezembro de 1998, cabíveis à espécie, sem prejuízo do reconhecimento daineficácia do documento emitido.

 

 

CAPÍTULO I

CAPÍTULO ICAPÍTULO I

CONCEITO E HIPÓTESE DE USO DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA- NF3E

CONCEITO E HIPÓTESE DE USO DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICACONCEITO E HIPÓTESE DE USO DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA- NF3ENF3E

 

 

Art. 2° Considera-se Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, deexistência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas àenergia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital doemitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda de MatoGrosso - SEFAZ/MT.

Art. 2Art. 2° Considera-se Nota Fiscal de Energia ElétricaEletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, deexistência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas àenergia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital doemitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda de MatoGrosso - SEFAZ/MT.

Parágrafo único A NF3e deverá ser utilizada em substituição à NotaFiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, prevista no inciso VI do artigo 174do Regulamento do ICMS.

Parágrafo único A NF3e deverá ser utilizada em substituição à NotaFiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, prevista no inciso VI do artigo 174do Regulamento do ICMS.

 

 

CAPÍTULO II

CAPÍTULO IICAPÍTULO II

OBRIGATORIEDADE DE USO DA NF3e

OBRIGATORIEDADE DE USO DA NF3eOBRIGATORIEDADE DE USO DA NF3e

 

 

Art. 3° A partir de 1° de fevereiro de 2022, ficamobrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, osestabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serãocredenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documentofiscal.

Art. 3Art. 3° A partir de 1° de fevereiro de 2022, ficamobrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, osestabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serãocredenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documentofiscal.

Parágrafo único Ressalvada expressa disposição em contrário, a partir dadata fixada para início da obrigatoriedade do uso da NF3e, fica vedada aocontribuinte obrigado ao uso do referido documento eletrônico a utilização daNota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, prevista no inciso VI do artigo 174 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,que fica sem efeito para todos os fins.

Parágrafo único Ressalvada expressa disposição em contrário, a partir dadata fixada para início da obrigatoriedade do uso da NF3e, fica vedada aocontribuinte obrigado ao uso do referido documento eletrônico a utilização daNota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, prevista no inciso VI do artigo 174 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,que fica sem efeito para todos os fins.

Art. 4° Os contribuintes mato-grossenses, inscritos noCadastro de Contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da NF3e, nos termos do artigo3° desta portaria, ficam credenciados ao uso da NF3e.

Art. 4Art. 4° Os contribuintes mato-grossenses, inscritos noCadastro de Contribuintes do ICMS, obrigados ao uso da NF3e, nos termos do artigo3° desta portaria, ficam credenciados ao uso da NF3e.

Parágrafo único Na hipótese de não figurarem como credenciados ao uso daNF3e, os contribuintes mato-grossenses deverão comunicar o fato a estaSecretaria para adoção das providências necessárias à regularização.

Parágrafo único Na hipótese de não figurarem como credenciados ao uso daNF3e, os contribuintes mato-grossenses deverão comunicar o fato a estaSecretaria para adoção das providências necessárias à regularização.

 

 

CAPÍTULO III

CAPÍTULO IIICAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

DISPOSIÇÕES TÉCNICASDISPOSIÇÕES TÉCNICAS

 

 

Seção I

Seção ISeção I

 

 

Requisitos e Formalidades para Emissão e Transmissão da NF3e

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: