PORTARIA ME Nº 15.224, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 440, de 30 de julho de 2010, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante, e a Portaria nº 307, de 17 de julho de 2014, do extinto Ministério da Fazenda que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 13 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, no inciso III do caput e nos §§ 3º e 4º do art. 157 e nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, reso