DECRETO Nº 48.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 235/21, de 27 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos VII e XIII do art. 1º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

VII - a entrada, no território do Estado, em decorrência de

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