DECRETO Nº 48.339, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos XIX e XX do caput e nos §§ 5º e 6º do art. 21 e no inciso II do art. 50, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 76/21, de 31 de maio de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 56 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos incisos XX e XXI, no caput, e dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação: