PORTARIA Nº 102-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 102-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.PORTARIA Nº 102-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Alterao Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor debebidas frias.

Alterao Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor debebidas frias.

 

 

O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembrode 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2021-BV44K;

O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembrode 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2021-BV44K;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA

 

 

RESOLVE:

RESOLVE:RESOLVE:

 

 

Art.   O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma doAnexo Único que integra esta Portaria.

Art.Art.   O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma doAnexo Único que integra esta Portaria.

 

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art.Art.

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