PORTARIA Nº 102-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 102-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.PORTARIA Nº 102-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Alterao Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor debebidas frias.
Alterao Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do PreçoMédio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor debebidas frias.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembrode 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2021-BV44K;
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembrode 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2021-BV44K;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA
RESOLVE:
RESOLVE:RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma doAnexo Único que integra esta Portaria.
Art.Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma doAnexo Único que integra esta Portaria.1º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art.Art.