LEI N.º 5.756, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI N.º 5.756, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021LEI N.º 5.756, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

INCORPORA à legislação tributária do Estado os ConvêniosICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária e dáoutras providências.

INCORPORAINCORPORA à legislação tributária do Estado os ConvêniosICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária e dáoutras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONASO GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

FAÇOFAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presenteSABER

L E I :

L E I :L E I :

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária doEstado o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas deveículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mentalou autista, celebrado na 145.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada emCuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012.

Art.Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária doEstado o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas deveículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mentalou autista, celebrado na 145.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada emCuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012.1.º

Art. 2.º Ficam incorporados à legislação tributária doEstado os seguintes Convênios, celebrados na 177.ª Reunião Ordinária do Confaz,realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:

Art.Art. 2.º Ficam incorporados à legislação tributária doEstado os seguintes Convênios, celebrados na 177.ª Reunião Ordinária do Confaz,realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:2.º

I - o Convênio ICMS 53/20, que dispõe sobre a convalidaçãodas operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações comÓleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel (B100) inferior ao mínimoobrigatório de 12%, em virtude da Resolução ANP N° 821/2020;

I I - o Convênio ICMS 53/20, que dispõe sobre a convalidaçãodas operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações comÓleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel (B100) inferior ao mínimoobrigatório de 12%, em virtude da Resolução ANP N° 821/2020;

II - o Convênio ICMS 58/20, que autoriza as unidadesfederadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações commedicamentos destinados ao tratamento de câncer;

IIII - o Convênio ICMS 58/20, que autoriza as unidadesfederadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações commedicamentos destinados ao tratamento de câncer;

III - o Convênio ICMS 59/20, que altera o Convênio ICMS 38/12,que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoasportadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

IIIIII

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