(DOE 29-12-2021)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XVIII e § 10, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - O § 4º do artigo 402 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar, com a redação que se segu