(DOE 29-12-2021)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 8º, inciso XXIV e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a denominação da Seção XXV do Capítulo IV do Título II do Livro II:
"SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE AMINOÁCIDOS"; (NR)
II - do artigo 400-F:
a) o inciso II:
"II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90;"; (NR)
b) o item 10 do § 1º:
"10. soda cáustica, 2815.12.00 e 2815.11.00;"; (NR)
III - o inciso II do artigo 400-G:
"II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90;". (NR)
Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - ao artigo 400-F: