​DECRETO Nº 66.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 

(DOE 29-12-2021)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS 

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 8º, inciso XXIV e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

I - a denominação da Seção XXV do Capítulo IV do Título II do Livro II: 

"SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE AMINOÁCIDOS"; (NR) 

II - do artigo 400-F: 

a) o inciso II: 

"II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90;"; (NR) 

b) o item 10 do § 1º: 

"10. soda cáustica, 2815.12.00 e 2815.11.00;"; (NR)
 

III - o inciso II do artigo 400-G: 

"II - lisina, 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90;". (NR) 

Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

I - ao artigo 400-F: 

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