(DOE 29-12-2021)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 218/21 e 222/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2021, e publicados na página 38 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 218/21.
Artigo 2° - Este decr