(Publicado(a) no DOU de 07/01/2022, seção 1, página 24)
Dispõe sobre a criação Equipe Regional de Licitações, no âmbito da 3ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil n 1.927, de 30 de novembro de 2021, publicada no DOU de 1 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, gerenciamento, execução e o controle diário das atividades de Gestão das Aquisições e Contratações de Materiais e Serviços, no que tange às licitações, no âmbito da 3ª Região Fiscal, serão desenvolvidos pelo Supervisor Regional, que atuará para:
I - gerenciar o planejamento das licitações regionais;
II - coordenar as atividades relativas ao planejamento das licitações;
III - coordenar a equipe de que trata esta Portaria;
IV - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados da equipe;
V - promover o alinhamento das ações e dirimir conflitos de competência na equipe sob sua gerência;
...
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: