INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 14 DE MARÇO DE2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 14 DE MARÇO DE2022INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 14 DE MARÇO DE2022

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, noexercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da ConstituiçãoEstadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, noexercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da ConstituiçãoEstadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

 

 

CONSIDERANDO o Art. 54 da Lei Complementar nº 233, de 21 dedezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de MatoGrosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 54 da Lei Complementar nº 233, de 21 dedezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de MatoGrosso e dá outras providências;

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022, queregulamenta a Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, bem comorevoga o Decreto n° 8.188, de 10 de outubro de 2006; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022, queregulamenta a Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, bem comorevoga o Decreto n° 8.188, de 10 de outubro de 2006; e

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os documentosnecessários para a obtenção de Certificado de Recolhimento de Taxa de ReposiçãoFlorestal e os procedimentos para a emissão do certificado.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os documentosnecessários para a obtenção de Certificado de Recolhimento de Taxa de ReposiçãoFlorestal e os procedimentos para a emissão do certificado.

 

 

R E S O L V E :

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Definir os documentos necessários para a obtenção deCertificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal a serem apresentadosà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC pelas pessoasfísicas ou jurídicas obrigadas a promoverem a reposição florestal, que optarempela forma de cumprimento prevista no inciso IV do art. 53 da Lei Complementar233/2005.

Art. 1º Definir os documentos necessários para a obtenção deCertificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal a serem apresentadosà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC pelas pessoasfísicas ou jurídicas obrigadas a promoverem a reposição florestal, que optarempela forma de cumprimento prevista no inciso IV do art. 53 da Lei Complementar233/2005.

 

 

I - Termo de Referência Padrão para Emissão de Certificado deRecolhimento de Taxa de Reposição Florestal - Anexo I;

I - Termo de Referência Padrão para Emissão de Certificado deRecolhimento de Taxa de Reposição Florestal - Anexo I;

 

 

II - Requerimento de Certificado de Recolhimento da Taxa deReposição Florestal - no modelo do Anexo II para os casos de quitação da taxade reposição florestal em parcela única e no modelo do Anexo III para os casosde parcelamento da taxa de reposição florestal;

II - Requerimento de Certificado de Recolhimento da Taxa deReposição Florestal - no modelo do Anexo II para os casos de quitação da taxade reposição florestal em parcela única e no modelo do Anexo III para os casosde parcelamento da taxa de reposição florestal;

 

 

§ 1º O parcelamento requerido pelo interessado impõe aassinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos Referentesà Taxa de Reposição Florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimentodo requerimento.

§ 1º O parcelamento requerido pelo interessado impõe aassinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos Referentesà Taxa de Reposição Florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimentodo requerimento.

 

 

Parágrafo único.  Na opção pelo parcelamento o requerentedeverá realizar mensalmente a juntada dos documentos de comprovação dopagamento das parcelas ao processo em andamento na SEDEC, contendo:

Parágrafo único.  Na opção pelo parcelamento o requerentedeverá realizar mensalmente a juntada dos documentos de comprovação dopagamento das parcelas ao processo em andamento na SEDEC, contendo:

 

 

a)      Requerimento de Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxade Reposição Florestal - Anexo IV;

a)      Requerimento de Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxade Reposição Florestal - Anexo IV;

 

 

b)      o Documento de Arrecadação - DAR referente a(s) parcela(s)quitada(s);

b)      o Documento de Arrecadação - DAR referente a(s) parcela(s)quitada(s);

 

 

c) o(s) comprovante(s) de pagamento.

c) o(s) comprovante(s) de pagamento.

 

 

§ 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômicodisponibilizará os anexos I, II, III e IV no site www.sedec.mt.gov.br.

§ 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômicodisponibilizará os anexos I, II, III e IV no site www.sedec.mt.gov.br.

 

 

§ 2º Os requerimentos serão disponibilizados em formato deformulário do Google Forms que após preenchidos serão encaminhados para oe-mail informado, de onde deverão ser impressos e assinados.

§ 2º Os requerimentos serão disponibilizados em formato deformulário do Google Forms que após preenchidos serão encaminhados para oe-mail informado, de onde deverão ser impressos e assinados.

 

 

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no artigoanterior devem apresentar à SEDEC os documentos contidos no Anexo I, em meiofísico, pessoalmente, ou encaminhado pelos Correios, se assinado digitalmente.

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no artigoanterior devem apresentar à SEDEC os documentos contidos no Anexo I, em meiofísico, pessoalmente, ou encaminhado pelos Correios, se assinado digitalmente.

 

 

Art. 3º Compete à Superintendência de Agronegócios da SEDEC:

Art. 3º Compete à Superintendência de Agronegócios da SEDEC:

 

 

I - a análise da documentação protocolada;

I - a análise da documentação protocolada;

 

 

II - a notificação para complementação ou esclarecimentos deinformações;

II - a notificação para complementação ou esclarecimentos deinformações;

 

 

III - o deferimento ou indeferimento da solicitação deCertificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal;

III - o deferimento ou indeferimento da solicitação deCertificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal;

 

 

IV - o controle específico dos recursos arrecadados com ataxa de reposição florestal, inclusive seus resultados com aplicaçõesfinanceiras e outras;

IV - o controle específico dos recursos arrecadados com ataxa de reposição florestal, inclusive seus resultados com aplicaçõesfinanceiras e outras;

 

 

V - a divulgação trimestral dos valores arrecadados, seusresultados e a efetiva aplicação por programas e subprogramas.

V - a divulgação trimestral dos valores arrecadados, seusresultados e a efetiva aplicação por programas e subprogramas.

 

 

Parágrafo único. Os prazos e trâmites para análise atendem aodisposto no Decreto nº 1.313/2022.

Parágrafo único. Os prazos e trâmites para análise atendem aodisposto no Decreto nº 1.313/2022.

 

 

Art. 4º Os certificados serão emitidos pela SEDEC em 3categorias distintas, sendo:

Art. 4º Os certificados serão emitidos pela SEDEC em 3categorias distintas, sendo:

 

 

I - Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxa deReposição Florestal, a ser utilizado nos casos em que houver parcelamento daobrigação. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estasserão indicadas nos campos “Parcela(s) de referência” e “Observação”  - AnexoV;

I - Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxa deReposição Florestal, a ser utilizado nos casos em que houver parcelamento daobrigação. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estasserão indicadas nos campos “Parcela(s) de referência” e “Observação”  - AnexoV;

 

 

II - Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal -Parcelamento, a ser utilizado quando ocorrer o recolhimento de todas asparcelas previstas no Termo de Confissão de Dívida assinado. Havendoantecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcela(s) dereferência” e “Observação”, extinguindo neste ato o Termo de Confissão deDívida - Anexo VI;

II - Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal -Parcelamento, a ser utilizado quando ocorrer o recolhimento de todas asparcelas previstas no Termo de Confissão de Dívida assinado. Havendoantecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcela(s) dereferência” e “Observação”, extinguindo neste ato o Termo de Confissão deDívida - Anexo VI;

 

 

III - Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal -Parcela Única, a ser utilizado quando o pagamento ocorrer em parcela única -Anexo VII.

III - Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal -Parcela Única, a ser utilizado quando o pagamento ocorrer em parcela única -Anexo VII.

 

 

Art 5º O requerente poderá optar em receber a(s)notificação(ões), o(s) comunicado(s) e o(s) certificado(s) no endereço físico(pelos Correios, via AR) ou eletrônico (e-mail) mencionados no requerimento, ouainda retirar pessoalmente na própria Secretaria, podendo escolher apenas umaopção.

Art 5º O requerente poderá optar em receber a(s)notificação(ões), o(s) comunicado(s) e o(s) certificado(s) no endereço físico(pelos Correios, via AR) ou eletrônico (e-mail) mencionados no requerimento, ouainda retirar pessoalmente na própria Secretaria, podendo escolher apenas umaopção.

 

 

§ 1º A SEDEC - MT não se responsabiliza pelo não recebimentodos documentos encaminhados nos endereços indicados.

§ 1º A SEDEC - MT não se responsabiliza pelo não recebimentodos documentos encaminhados nos endereços indicados.

 

 

§ 2º Nos casos em que o requerente optar pela retirada dodocumento diretamente na SEDEC, este será avisado da disponibilidade dodocumento através de contato telefônico, pelo número de telefone informado norequerimento.

§ 2º Nos casos em que o requerente optar pela retirada dodocumento diretamente na SEDEC, este será avisado da disponibilidade dodocumento através de contato telefônico, pelo número de telefone informado norequerimento.

 

 

§ 3º A SEDEC - MT não se responsabiliza pela disponibilizaçãoequivocada ou pela não atualização do número de telefone indicado no requerimento.

§ 3º A SEDEC - MT não se responsabiliza pela disponibilizaçãoequivocada ou pela não atualização do número de telefone indicado no requerimento.

 

 

Art 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições contrárias.

Art 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Cuiabá-MT, 14 de março de 2022.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2022.

 

 

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTACÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(Original assinado)

(Original assinado)

 

 

 

 

ANEXO I

ANEXO IANEXO I

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EMISSÃO DECERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EMISSÃO DECERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTALTERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EMISSÃO DECERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

 

 

Objeto: Documentos necessários para requerimento deCertificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal junto ao Fundo de DesenvolvimentoFlorestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA, subordinado àSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Objeto: Documentos necessários para requerimento deCertificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal junto ao Fundo de DesenvolvimentoFlorestal do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE FLORESTA, subordinado àSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

 

 

1.     REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTODE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (Requerimentopara a solicitação de Certificado de Recolhimento de Taxa de ReposiçãoFlorestal, em formato de formulário do Google Forms, disponível em<www.sedec.mt.gov.br/desenvolvefloresta>)

1.     REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTODE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (Requerimentopara a solicitação de Certificado de Recolhimento de Taxa de ReposiçãoFlorestal, em formato de formulário do Google Forms, disponível em<www.sedec.mt.gov.br/desenvolvefloresta>)REQUERIMENTODECERTIFICADODERECOLHIMENTODETAXADEREPOSIÇÃOFLORESTAL

 

 

2.     IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:

2.2.     IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:

 

 

2.1. Pessoa Física:

2.1.2.1. Pessoa Física:Pessoa Física:

2.1.1.    Cópia do RG;

2.1.1.    Cópia do RG;

2.1.2.    Cópia do CPF;

2.1.2.    Cópia do CPF;

 

 

2.2. PessoaJurídica:

2.2.2.2. PessoaJurídica:PessoaJurídica:

2.2.1.    Contrato Social consolidado com as alterações,devidamente registrado;

2.2.1.    Contrato Social consolidado com as alterações,devidamente registrado;

2.2.2.    Sociedade Anônima/ Cooperativas/ Associações eoutras correlatas - cópia do Estatuto Social em vigor e da ata de eleição dosadministradores, ambos registrados na Junta Comercial;

2.2.2.    Sociedade Anônima/ Cooperativas/ Associações eoutras correlatas - cópia do Estatuto Social em vigor e da ata de eleição dosadministradores, ambos registrados na Junta Comercial;

2.2.3.    Órgão público dos três poderes, autarquia efundação pública - Ato de nomeação do titular devidamente publicado no DiárioOficial;

2.2.3.    Órgão público dos três poderes, autarquia efundação pública - Ato de nomeação do titular devidamente publicado no DiárioOficial;

2.2.4.    Identificação do representante da empresa (os atosconstitutivos devem        apontar poderes para o representante);

2.2.4.    Identificação do representante da empresa (os atosconstitutivos devem        apontar poderes para o representante);

2.2.5.    Documentos do representante da empresa: cópia doRG e CPF.

2.2.5.    Documentos do representante da empresa: cópia doRG e CPF.

 

 

2.3. Solicitantefalecido - Espólio:

2.3.2.3. Solicitantefalecido - Espólio:Solicitantefalecido - Espólio:

2.3.1.    Certidão de óbito;

2.3.1.    Certidão de óbito;

2.3.2.    Termo de inventariante do representante doespólio; ou Protocolo de inventário extrajudicial no cartório; ou anuência detodos os herdeiros declarados na certidão de óbito;

2.3.2.    Termo de inventariante do representante doespólio; ou Protocolo de inventário extrajudicial no cartório; ou anuência detodos os herdeiros declarados na certidão de óbito;

2.3.3.    Documentos do representante do espólio(inventariante) ou de todos os herdeiros: cópia do RG e CPF;

2.3.3.    Documentos do representante do espólio(inventariante) ou de todos os herdeiros: cópia do RG e CPF;

 

 

2.4. RepresentanteLegal:

2.4.2.4. RepresentanteLegal:RepresentanteLegal:

2.4.1.    Procuração com poderes específicos para representaro requerente junto à SEDEC, com firma reconhecida;

2.4.1.    Procuração com poderes específicos para representaro requerente junto à SEDEC, com firma reconhecida;

2.4.2.    Cópia do RG e CPF;

2.4.2.    Cópia do RG e CPF;

2.4.3.    Em caso de advogado, anexar procuração simples compoderes para representar junto à SEDEC, contendo endereço profissional e cópiada OAB.

2.4.3.    Em caso de advogado, anexar procuração simples compoderes para representar junto à SEDEC, contendo endereço profissional e cópiada OAB.

 

 

3.   CÓPIA DODOCUMENTO EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTEONDE INFORMA O VOLUME DA REPOSIÇÃO FLORESTALDEVIDA (Notificação, Autuação, Parecer Técnico de Análise ou qualquerdocumento equivalente que especifique o volume a ser reposto da(s) área(s)explorada(s)/ suprimida(s)).

3.3.   CÓPIA DODOCUMENTO EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTEONDE INFORMA O VOLUME DA REPOSIÇÃO FLORESTALDEVIDA (Notificação, Autuação, Parecer Técnico de Análise ou qualquerdocumento equivalente que especifique o volume a ser reposto da(s) área(s)explorada(s)/ suprimida(s)).CÓPIADODOCUMENTOEMITIDOPELOÓRGÃOAMBIENTALCOMPETENTEONDEINFORMAOVOLUMEDAREPOSIÇÃOFLORESTALDEVIDA

 

 

4.   TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAE PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES ÀTAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL nos casos desolicitação de parcelamento.

4.   TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAE PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES ÀTAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL nos casos desolicitação de parcelamento.TERMODECONFISSÃODEDÍVIDAEPARCELAMENTODEDÉBITOSREFERENTESÀTAXADEREPOSIÇÃO...

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