SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT

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COMUNICADO CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT Nº 03/2022 2ª Rerratificação

COMUNICADO CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT Nº 03/2022 2ª RerratificaçãoCOMUNICADO CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT Nº 03/2022 2ª Rerratificação

 

 

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DECOMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidasrespectivamente pelos Atos nº 00306/2021 e 00290/2021 cujas publicaçõesverificam-se no DOE-MT nº 27.915 de 14/01/2021 e, atendendo ao disposto na Portaria250/2021-SEFAZ-MT, a qual fixa os limites mensais porempresa e o limite total, para o período de 1° de janeiro a 30 de junho de2022, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B daLei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto 2.212/2014, resolvem:

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DECOMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidasrespectivamente pelos Atos nº 00306/2021 e 00290/2021 cujas publicaçõesverificam-se no DOE-MT nº 27.915 de 14/01/2021 e, atendendo ao disposto na Portaria250/2021-SEFAZ-MT, a qual fixa os limites mensais porempresa e o limite total, para o período de 1° de janeiro a 30 de junho de2022, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B daLei n° 7.098/...

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