Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 30, de 16 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2022, seção 1, página 104)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.057088/2022-20, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora, extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas nas planilhas anexadas às fls. 08 a 19 do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 195 de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.057088/2022-20
CAMPOS DEVOLVIDOS (1)

CAMPOS DEVOLVIDOS, MAS AINDA SEM 200 TERMO DE RESILIÇÃO ASSINADO

ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)

BLOCOS

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL (2)

DATA DE DEVOLUÇÃO (3)

Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar

ALTO ALEGRE

Rodada 0

48000.003783/97-33

03/05/2001

03/05/2001

Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar

ÁREA DO CES-66

ÁREA DO CES-066

48000.003904/97-56

03/05/2001

03/05/2001

Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar

RIACHO ALAZÃO

Rodada 0

48000.003820/97-68

24/08/2001

24/08/2001

Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar

SÃO MANOEL

Rodada 0

48000.003826/97-44

24/08/2001

24/08/2001

Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas

ÁREA DO ALS-32

ÁREA DO ALS-032

48000.003917/97-06

10/10/2002

10/10/2002

Bacia Sedimentar do Recôncavo

ARRAIA

Rodada 0

48000.003877/97-85

11/11/2002

11/11/2002

Bacia Sedimentar do Recôncavo

ÁREA DO BAS-104

ÁREA DO BAS-104

48000.003876/97-12

27/06/2003

27/06/2003

Bacia Sedimentar do Espírito Santo

ILHA DA CAÇUMBA

Rodada 0

48000.003774/97-42

06/12/2005

06/12/2005

Bacia Sedimentar do Recôncavo

BEIJA-FLOR

BREC-11

48000.003514/97-21

08/11/2006

08/11/2006

Bacia Sedimentar do Recôncavo

DIAS D'ÁVILA

Rodada 0

48000.003643/97-74

08/11/2006

08/11/2006

Bacia Sedimentar do Recôncavo

FAZENDA GAMELEIRA

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