Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 4, de 16 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2022, seção 1, página 102)  

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº 10265.836781/2021-59, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ISOESTE METÁLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.249.299/0001-22, e o estabelecimento da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S.A., CNPJ nº 17.469.701/0106-44, na condição de SUBSTITUÍDO.
Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Código - TIPI

Descrição do produto

Alíquota

7208.39.10

Bobina lq 1,80x1200mm civil300

5,00%

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