Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2022, seção 1, página 18)  

Autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico , dos seguintes serviços:
I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos:
a) à contribuição devida pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) à contribuição devida pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015;
c) a contribuições apuradas por meio de Aviso de Regularização de Obra (ARO);
d) a contribuições retidas sobre nota fiscal de fornecimento de bens ou serviços; e
e) a contribuições incidentes sobre valores pagos em decorrência de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho;
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