(Publicado(a) no DOU de 23/03/2022, seção 1, página 137)
Altera a Portaria IRF/SLS nº 01, de 31 de janeiro de 2022, que disciplina as operações de fornecimento de bordo, de retirada e devolução de partes e peças de embarcações, e demais serviços prestados às embarcações atracadas ou fundeados em locais jurisdicionadas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria IRF/SLS nº 1, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: