DECRETO Nº 5108-R, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 5108-R, DE 22 DE MARÇO DE 2022.DECRETO Nº 5108-R, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

 

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

DECRETA:

DECRETA:DECRETA:

 

 

Art.   O art. 5º do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubrode 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.Art.   O art. 5º do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubrode 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art.5º  [...]

"Art.5º  [...]

CXXXVII- saída interna e

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