DECRETO Nº 5108-R, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 5108-R, DE 22 DE MARÇO DE 2022.DECRETO Nº 5108-R, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Introduzalterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
DECRETA:DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubrode 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado doEspírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubrode 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:1º
"Art.5º [...]
"Art.5º [...]CXXXVII- saída interna e
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