Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2022, seção 1, página 54)  

Retificação

No § 3º do art. 4º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 36, de 18 de fevereiro de 2022, seção 1, página 24,
Onde se lê:
"§ 3º Nos locais e recintos referidos no inciso V do caput, não será permitida a descarga e a armazenagem de mercadoria importada ou despachada para exportação, salvo as operações de descarga para transbordo e aquelas no interesse da fiscalização aduaneira."
Leia-se:
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