RESOLUÇÃO GECEX Nº 318, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/19 e 16/21, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, no Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM discriminados no Anexo da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.

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..................................................................................................................................

Art. 3º Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.

..................................................................................................................................

.................................................................................................................................

Art. 6º Ficam mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, sobre o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.

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.................................................................................................................................

Art. 8º Serão aplicadas alíquotas excepcionais do Imposto de Importação aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam dos Anexos abaixo listados, que passam a compor a presente Resolução:

I - Anexo III - Regra de tributação para produtos do setor aeronáutico;

II - Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19;

III - Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC;

IV - Anexo VI - Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital - LEBIT/BK;

V - Anexo VII - Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19". (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as seguinte resoluções:

I - Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;

II - Resolução Gecex nº 161, de 22 de fevereiro de 2021;

III - Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021;

IV - Resolução Gecex nº 192, de 3 de maio de 2021;

V - Resolução Gecex nº 197, de 2 de junho de 2021;

VI - Resolução Gecex nº 217, de 19 de julho de 2021;

VII - Resolução Gecex nº 229, de 6 de agosto de 2021;

VIII - Resolução Gecex nº 246, de 9 de setembro de 2021;

IX- Resolução Gecex nº 260, de 28 de setembro de 2021;

X - Resolução Gecex nº 281, de 9 de dezembro de 2021;

XI - Resolução Gecex nº 290, de 21 de dezembro de 2021;

XII - Resolução Gecex nº 292, de 29 de dezembro de 2021;

XIII - Resolução Gecex nº 293, de 29 de dezembro de 2021; e

XIV - Resolução Gecex nº 298, de 28 de janeiro de 2022.

§ 1º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução nº 08, de 25 de abril de 2002, da Câmara de Comércio Exterior;

II - Resolução nº 17, de 10 de junho de 2003, da Câmara de Comércio Exterior;

III - Resolução nº 55, de 09 agosto de 2011, da Câmara de Comércio Exterior;

IV - Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012, da Câmara de Comércio Exterior;

V - Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019;

VI - Portaria Secint nº 547, de 31 de agosto de 2019;

VII - Portaria Secint nº 1.683, de 11 de setembro de 2019;

VIII - Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020;

IX - Resolução Gecex nº 22, de 25 de março de 2020;

X - Resolução Gecex nº 24, de 1º de abril de 2020;

XI - Resolução Gecex nº 25, de 1º de abril de 2020;

XII - Resolução Gecex nº 28, de 01 de abril de 2020;

XIII - Resolução Gecex nº 31, de 08 de abril de 2020;

XIV - Resolução Gecex nº 32, de 16 de abril de 2020;

XV - Resolução Gecex nº 33, de 29 de abril de 2020;

XVI - Resolução Gecex nº 34, de 29 de abril de 2020;

XVII - Resolução Gecex nº 44, de 14 de maio de 2020;

XVIII - Resolução Gecex nº 51, de 17 de junho de 2020;

XIX - Resolução Gecex nº 52, de 17 de junho de 2020;

XX - Resolução Gecex nº 53, de 17 de junho de 2020;

XXI - Resolução Gecex nº 54, de 22 de junho de 2020;

XXII - Resolução Gecex nº 66, de 10 de julho de 2020;

XXIII - Resolução Gecex nº 67, de 10 de julho de 2020;

XXIV - Resolução Gecex nº 75, de 28 de agosto de 2020;

XXV - Resolução Gecex nº 76, de 25 de agosto de 2020;

XXVI - Resolução Gecex nº 86, de 9 de setembro de 2020;

XXVII - Resolução Gecex nº 87, de 9 de setembro de 2020;

XXVIII - Resolução Gecex nº 88, de 14 de setembro de 2020;

XXIX - Resolução Gecex nº 89, de 16 de setembro de 2020;

XXX - Resolução Gecex nº 90, de 16 de setembro de 2020;

XXXI - Resolução Gecex nº 92, de 21 de setembro de 2020;

XXXII - Resolução Gecex nº 93, de 21 de setembro de 2020;

XXXIII - Resolução Gecex nº 97, de 21 de setembro de 2020;

XXXIV - Resolução Gecex nº 101, de 20 de outubro de 2020;

XXXV - Resolução Gecex nº 102, de 20 de outubro de 2020;

XXXVI - Resolução Gecex nº 103, de 20 de outubro de 2020;

XXXVII - Resolução Gecex nº 104, de 20 de outubro de 2020;

XXXVIII - Resolução Gecex nº 105, de 22 de outubro de 2020;

XXXIX - Resolução Gecex nº 111, de 23 de outubro de 2020;

XL - Resolução Gecex nº 118, de 11 de novembro de 2020;

XLI - Resolução Gecex nº 119, de 11 de novembro de 2020;

XLII - Resolução Gecex nº 121, de 17 de novembro de 2020;

XLIII - Resolução Gecex nº 125, de 26 de novembro de 2020;

XLIV - Resolução Gecex nº 126, de 8 de dezembro de 2020;

XLV - Resolução Gecex nº 127, de 10 de dezembro de 2020;

XLVI - Resolução Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020;

XLVII - Resolução Gecex nº 133, de 24 de dezembro de 2020;

XLVIII - Resolução Gecex nº 135, de 24 de dezembro de 2020;

XLIX - Resolução Gecex nº 136, de 24 de dezembro de 2020;

L - Resolução Gecex nº 137, de 24 de dezembro de 2020;

LI - Resolução Gecex nº 149, de 27 de janeiro de 2020;

LII - Resolução Gecex nº 143, de 6 de janeiro de 2021;

LIII - Resolução Gecex nº 144, de 6 de janeiro de 2021;

LIV - Resolução Gecex nº 146, de 15 de janeiro de 2021;

LV - Resolução Gecex nº 148, de 20 de janeiro de 2021;

LVI - Resolução Gecex nº 149, de 27 de janeiro de 2021;

LVII - Resolução Gecex nº 158, de 11 de fevereiro de 2021;

LVIII - Resolução Gecex nº 159, de 17 de fevereiro de 2021;

LIX - Resolução Gecex nº 162, de 22 de fevereiro de 2021;

LX - Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021;

LXI - Resolução Gecex nº 165, de 22 de fevereiro de 2021;

LXII - Resolução Gecex nº 170, de 18 de março de 2021;

LXIII - Resolução Gecex nº 173, de 18 de março de 2021;

LXIV - Resolução Gecex nº 174, de 22 de março de 2021;

LXV - Resolução Gecex nº 175, de 22 de março de 2021;

LXVI - Resolução Gecex nº 182, de 29 de março de 2021;

LXVII - Resolução Gecex nº 183, de 30 de março de 2021;

LXVIII - Resolução Gecex nº 184, de 30 de março de 2021;

LXIX - Resolução Gecex nº 188, de 20 de abril de 2021;

LXX - Resolução Gecex nº 189, de 20 de abril de 2021;

LXXI - Resolução Gecex nº 190, de 20 de abril de 2021;

LXXII - Resolução Gecex nº 191, de 20 de abril de 2021;

LXXIII - Resolução Gecex nº 202, de 4 de maio de 2021;

LXXIV - Resolução Gecex nº 204, de 24 de maio de 2021;

LXXV - Resolução Gecex nº 210, de 28 de maio de 2021;

LXXVI - Resolução Gecex nº 211, de 21 de junho de 2021;

LXXVII - Resolução Gecex nº 214, de 25 de junho de 2021;

LXXVIII - Resolução Gecex nº 222, de 23 de julho de 2021;

LXXIX - Resolução Gecex nº 230, de 20 de agosto de 2021;

LXXX - Resolução Gecex nº 231, de 20 de agosto de 2021;

LXXXI - Resolução Gecex nº 239, de 27 de agosto de 2021;

LXXXII - Resolução Gecex nº 245, de 9 de setembro de 2021;

LXXXIII - Resolução Gecex nº 249, de 24 de setembro de 2021;

LXXXIV - Resolução Gecex nº 250, de 24 de setembro de 2021;

LXXXV - Resolução Gecex nº 251, de 24 de setembro de 2021;

LXXXVI - Resolução Gecex nº 261, de 1º de outubro de 2021;

LXXXVII - Resolução Gecex nº 265, de 18 de outubro de 2021;

LXXXVIII - Resolução Gecex nº 266, de 18 de outubro de 2021;

LXXXIX - Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021;

XC - Resolução Gecex nº 270, de 18 de novembro de 2021;

XCI - Resolução Gecex nº 271, de 18 de novembro de 2021;

XCII - Resolução Gecex nº 273, de 18 de novembro de 2021;

XCIII - Resolução Gecex nº 295, de 28 de janeiro de 2022;

XCIV - Resolução Gecex nº 298, de 28 de janeiro de 2022.;

XCV - Resolução Gecex nº 306, de 24 de fevereiro de 2022; e

XCVI - Resolução Gecex nº 307, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO

Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19

NCM

Nº Ex

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2833.11.10

001

0

Sulfato Dissódico Anidro

455.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

11/05/21

06/05/22

3501.90.11

001

0

Caseinato de Sódio

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

11/05/21

10/05/22

3501.90.19

001

0

Caseinato de Cálcio

624

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

11/05/21

10/05/22

0901.21.00

001

0

Café em Cápsulas (Nespresso)

928

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

2810.00.10

-

0

Ácido ortobórico

6500

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

16/06/21

15/06/22

2840.19.00

001

0

Outros tetraboratos dissódicos (borax refinado)

15.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

16/06/21

15/06/22

2840.20.00

002

0

Octaborato dissódico tetrahidratado

3.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

16/06/21

15/06/22

2840.20.00

001

0

Borato de zinco na forma de pó

900

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

16/06/21

15/06/22

3215.11.00

002

2

Tintas pretas para impressão digital de livros

65

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

3215.19.00

002

2

Tintas coloridas para impressão digital de livros

35

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

3302.90.90

001

0

Fragrâncias Microencapsuladas

2.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

3920.99.90

001

0

Filme Plástico

300

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

16/06/21

15/06/22

5303.10.10

-

0

Fibra de Juta

7.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

16/06/21

15/06/22

8505.11.00

003

0

Imã permanente de neodímio-ferro-boro

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

8516.71.00

001

0

Máquinas de Café

1.826308

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

8537.20.90

001

0

Disjuntor de Gerador Trifásico

50

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

8537.20.90

002

0

Módulo Isolado a Gás

50

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

8546.20.00

001

0

Isoladores Elétricos de Porcelana

1500

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

9001.30.00

001

2

Lentes de Contato

26.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 3

16/06/21

15/06/22

9608.99.81

-

0

Pontas porosas, p/ canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas.

40

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

9608.99.89

-

0

Outras. (Partes p/ canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas) (Pavio).

500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

2823.00.10

001

0

Óxido de Titânio tipo anatase

10.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

27/07/21

26/07/22

2936.29.52

001

0

Nicotinamida em pó para produtos destinados à nutrição animal

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

3004.20.29

003

0

Aivlosin ® FG 50

1200

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

27/07/21

26/07/22

3004.20.29

004

0

Aivlosin ® Solúvel para suínos

30.000

Unidades

Art. 2º Inciso 3

27/07/21

26/07/22

3215.11.00

001

0

Tintas pretas para impressão

572

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

3215.19.00

001

0

Outras tintas para impressão

903

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

5402.46.00

-

0

POY - Fio parcialmente orientado

127.575

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

27/07/21

26/07/22

7007.19.00

001

0

Vidros planos temperados para uso específico em módulos solares fotovoltaicos

70.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

7210.70.20

001

0

Folha de Flandres Revestida em Plástico

1500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

8483.10.90

042

0

Eixos de transmissão para turbinas eólicas

600

Unidades

Art. 2º Inciso 2

27/07/21

26/07/22

1302.13.00

-

0

Extrato de Lúpulo

2000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

1513.29.10

-

0

Óleo de palmiste

238.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

16/08/21

15/08/22

3204.15.10

-

0

Corante índigo blue, segundo colour index 73000

4.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

3808.91.95

-

0

Inseticidas à base de fosfeto de alumínio

1.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

16/08/21

15/08/22

3909.31.00

001

0

MDI Polimérico

105.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

3920.10.99

001

0

Chapas, folhas, tiras ou filmes plásticos de polímeros de etileno (EVA)

5.950

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

3920.99.90

002

0

Chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno (POE)

8.400

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

8516.80.90

001

0

Resistência de degelo por radiação térmica

1.200.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

8529.10.20

001

0

Antena para radar primário em Banda L

5

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

8544.60.00

002

0

Bucha Condensiva Isolante

700

Unidades

Art. 2º Inciso 3

16/08/21

15/08/22

9506.51.00

-

0

Raquetes de tênis

130.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

16/08/21

15/08/22

3804.00.20

-

0

Lignossulfonato

72.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

20/09/21

19/09/22

3907.40.90

001

0

Policarbonatos, na forma em pó ou flocos

20.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

20/09/21

19/09/22

7506.20.00

001

0

Chapas, tiras e folhas de níquel

2.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

20/09/21

19/09/22

9018.90.69

001

0

Braçadeiras para monitores de pressão arterial

2.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

20/09/21

19/09/22

2832.10.10

001

0

Sulfitos de Sódio

24.650

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

3921.19.00

001

0

Espumas de Poli (Tereftalato de Etileno) (PET) utilizadas no processo de fabricação de pás eólicas

396.503,3

Metros Quadrados

Art. 2º Inciso 3

06/10/21

05/10/22

5402.20.90

001

0

Fio de alta tenacidade, de poliéster

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

5501.30.00

-

0

Cabo acrílico

6.240

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

7606.12.90

001

0

Chapa, fita ou tira de alumínio laminada (com CLAD)

5.100

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

7607.11.90

001

0

Folha, fita ou tira de alumínio laminada (com CLAD)

2.137

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

7801.10.90

-

0

Chumbo refinado

50.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

7801.91.00

-

0

Chumbo bruto

10.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

8480.79.10

-

2

Moldes para produção de pneumáticos

2.700

Unidades

Art. 2º Inciso 2

06/10/21

05/10/22

9028.20.10

003

0

Contadores de líquidos, peso <= 50kg

100.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

06/10/21

05/10/22

4811.90.90

001

2

Papel Térmico

4.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

15/12/21

14/12/22

3907.29.39

001

0

Poliacetal Poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

14/12/22

5503.30.00

-

2

Fibras acrílicas ou modacrílicas, não cardadas

9.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

14/12/22

8482.10.10

008

0

Rolamentos de esferas, de carga radial

1.210

Unidades

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

14/12/22

0404.90.00

001

0

Concentrado proteico de leite em pó 70% em embalagens de 20kg

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/01/22

02/10/22

3920.20.19

001

0

Filme Bopp

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 3

06/01/22

05/01/23

7502.10.10

-

0

Niquel - Catodo

7.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/01/22

05/01/23

7606.12.90

002

0

Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces,obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio.

300

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

06/01/22

05/01/23

8517.71.90

001

0

Conjunto de montagem para refletor parabólico

240.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

06/01/22

05/01/23

8537.20.90

003

0

Sistema de Proteção, Controle e Supervisão MACH

3

Unidades

Art. 2º Inciso 1

06/01/22

05/04/22

5407.10.19

001

0

Tecido de Poliamida 6.6 sem revestimento

2.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

14/01/22

13/01/23

7010.90.90

001

0

Garrafas de vidro de capacidade superior a 0,18 litro, mas não superior a 0,33 litro

3.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 2

14/01/22

13/01/23

7210.12.00

-

0

Folha de flandres - Metálicas revestidas com estanho

18.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

14/01/22

13/01/23

7210.50.00

-

0

Folha Cromada - De aço revestidas com cromo

30.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

14/01/22

13/01/23

3824.99.89

003

0

Tinosorb S Aqua (filtro solar)

230

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

6815.13.00

002

0

Perfil pultrudado de fibra de carbono

1.700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

3002.59.00

001

0

Culturas de microrganismos liofilizados (FD-DVS) ou congeladas (F-DVS, F-ES e Bactoferms)

1.250.000

Caixas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

2106.90.90

001

2

Neocate LCP Upgrade LT 400G

800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

10/09/22

2106.90.90

002

2

Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

10/09/22

2106.90.90

003

2

Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

10/09/22

2106.90.90

004

2

Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

10/09/22

2106.90.90

005

2

Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

10/09/22

2106.90.90

006

2

Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições

1.905,41

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1

15/12/21

10/09/22

3907.29.90

001

0

HPEG (Éter de polioxietileno de álcool metalílico) aplicado na produção de aditivos superplastificantes para fabricação de concreto

1.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

27/07/21

26/07/22

6815.12.00

001

0

Tecidos de fibras de carbono, para usos não elétricos

2.143,2

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

16/06/21

15/06/22

Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC

NCM

Nº Ex

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

0303.53.00

-

0

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60000

toneladas

01/04/2022

30/06/2022

0303.53.00

-

0

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60000

toneladas

01/07/2022

31/12/2022

0406.10.10

-

0

Mozarela

01/04/2022

31/12/2022

0703.20.90

-

35

Outros

01/04/2022

0801.11.00

-

55

--Dessecados

01/04/2022

0901.21.00

-

0

-- Não descafeinado

01/04/2022

31/12/2022

1005.90.10

-

0

Em grão

01/01/2022

31/05/2022

1107.10.10

-

0

Inteiro ou partido

600000

toneladas

01/01/2022

31/12/2022

1507.10.00

-

0

- Óleo em bruto, mesmo degomado

01/04/2022

31/12/2022

1517.10.00

-

0

- Margarina, exceto a margarina líquida

01/04/2022

31/12/2022

1604.13.10

-

32

Sardinhas

01/04/2022

1701.14.00

-

0

-- Outros açúcares de cana

01/04/2022

31/12/2022

1902.19.00

-

0

-- Outras

01/04/2022

31/12/2022

2204.21.00

-

27

--Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

01/04/2022

2204.21.00

001

20

- Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

01/04/2022

2204.21.00

002

20

- Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

01/04/2022

2204.21.00

003

20

- Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

01/04/2022

2204.21.00

004

20

- Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

01/04/2022

2207.10.10

-

0

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol

01/04/2022

31/12/2022

2833.29.60

-

2

De cromo

10000

toneladas

01/01/2022

31/12/2022

2835.25.00

-

0

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

01/04/2022

2836.20.10

-

0

Anidro

01/04/2022

2902.43.00

-

0

--p-Xileno

150000

toneladas

01/01/2022

31/12/2022

2905.11.00

-

0

--Metanol (álcool metílico)

01/04/2022

2915.21.00

-

2

--Ácido acético

01/04/2022

2916.11.10

-

6

Ácido acrílico

01/04/2022

2929.10.21

-

2

Mistura de isômeros

01/04/2022

2933.91.13

-

12

Clonazepam

01/04/2022

2934.99.39

-

14

Outros

01/04/2022

2934.99.39

001

0

- Cladribina - princípio ativo para medicamento

01/04/2022

2934.99.39

002

0

- Fludarabina - princípio ativo para quimioterápico

01/04/2022

2934.99.39

003

0

- Fosfato de fludarabina - princípio ativo para medicamento antineoplásico

01/04/2022

2934.99.39

004

2

- Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona.

01/04/2022

2934.99.39

005

0

- Clomazona - herbicida

01/04/2022

3002.12.35

001

0

- Imunoglobulina humana - medicamento para imunodeficiências humorais

01/04/2022

3002.49.92

001

0

- Toxina tipo A de clostridium botulinum - tratamento de blefaroespasmo e espasmo hemifacial

01/04/2022

3002.49.92

003

0

- Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli

01/04/2022

3002.49.92

004

0

- Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml

01/04/2022

...

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