Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2022, seção 1, página 29)  

Suspende as atividades de unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando a redução no quadro de servidores nos últimos anos e as motivações expostas pelas regiões fiscais nos processos nº 13033.314432/2021-01, nº 13033.638696/2021-49, nº 13033.651306/2021-26, nº 13033.635993/2021-32 e nº 10906.098261/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das seguintes unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I – Posto de Atendimento em Chapadão do Sul (MS), na 1ª Região Fiscal;