(Publicado(a) no DOU de 29/03/2022, seção 1, página 31)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, prorrogação do prazo do ADE de Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no caput do art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O. U., de 15 de outubro de 2019, e, considerando o que consta do processo nº 13113.089114/2021-06, declara: