Atos do Governador
Decreto
Publicado em 29 de Março de 2022
DECRETO Nº 56.432, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 56.432, DE 25 DE MARÇO DE 2022. DECRETO Nº 56.432, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469 e na Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
Art. 1º Com fundamento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469 e na Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: