PORTARIA SUFRAMA Nº 138, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 39/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia nº 40/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000791/2022-89, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.169.868/0001-69, Inscrição SUFRAMA: 20.0160.08-7, na Zona Franca de Manaus, na f