PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

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Dispõesobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributáriasobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, aque se refere o art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25de outubro de 2002.

Dispõesobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributáriasobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, aque se refere o art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25de outubro de 2002.

 

 

O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual;

O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA

 

 

RESOLVE:

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Art.

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