PORTARIA Nº 30-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA Nº 30-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.PORTARIA Nº 30-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Alteraa Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

Alteraa Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

 

 

O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-4ZJ3G;

O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-4ZJ3G;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA

 

 

RESOLVE:

RESOLVE:RESOLVE:

 

 

Art.  O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 dejaneiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma doAnexo Único que integra esta Portaria.

Art.Art.  O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 dejaneiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma doAnexo Único que integra esta Portaria.

 

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Art.Art. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

 

 

Vitória,29 de março de 2022.

Vitória,29 de março de 2022.

 

 

MARCELOALTOÉ

MARCELOALTOÉMARCELOALTOÉ

Secretáriode Estado da Fazenda

Secretáriode Estado da FazendaSecretáriode Estado da Fazenda

 

 

ANEXOÚNICO DA PORTARIA 30-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

ANEXOÚNICO DA PORTARIA 30-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

"ANEXOII DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

"ANEXOII DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresascredenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nasoperações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou doexterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas àcomercialização.

Empresascredenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nasoperações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou doexterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas àcomercialização.Empresascredenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nasoperações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou doexterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas àcomercialização.

(conformeo art. 1º)

(conformeo art. 1º)

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

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