(Publicado(a) no DOU de 31/03/2022, seção 1, página 69)
Declara o alfandegamento provisório do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, Estado do Maranhão
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 5º da Portaria RFB nº 2.257, de 11 de setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13075.024900/2022-34, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 24 de março de 2022, o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, localizado na Av. dos Libaneses, s/n, Tirirical, São Luís (MA), com área de 1.731.599,27m2 , delimitada e com acesso restrito e permanentemente controlado, para realizar as operações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX e XI do art. 28 da Portaria RFB n º 3.518, de 30 de setembro de 2011.
§1º O horário de operação do recinto identificado no caput será de 24 (vinte e quatro) horas e a fiscalização aduaneira exercida no Terminal de Carga Aérea (Teca) será ininterrupta, exercida das 8:00 às 17:00 horas dos dias úteis, excluído o intervalo para almoço.
§2º Estando vedada a operação de voos regulares, a fiscalização aduaneira exercida nas áreas distintas daquela identificada no parágrafo imediatamente anterior será eventual e exercida após prévia e obrigatória comunicação formal da administradora do recinto, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da operação de voos internacionais não-regulares, não sendo permitida a simultaneidade entre estes e voos domésticos.
Art. 2º O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.206.269/0005-00, licitante vencedora do Leilão promovido pela ANAC e que teve a si outorgada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão de Aeroportos nº 003/ANAC/2021, firmado em 18 de outubro de 2021, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
Art. 3º A Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (MA) será responsável pelo controle aduaneiro no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, permanecendo atribuído o código de recinto nº 3.93.11.01-5 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 26, de 11 de setembro de 2008.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2022.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.