(Publicado(a) no DOU de 31/03/2022, seção 1, página 69)
Aplica a pena de perdimento dos veículos objetos do processo que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento dos veículos objetos desse processo, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEQ.
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PROCESSO
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AUTO
DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
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01
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14108.720141/2020-19
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0130100-101060/2020
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.